A importância da advocacia consultiva e preventiva frente às mudanças na legislação trabalhista

As recentes alterações na legislação brasileira, iniciadas com a chamada “reforma trabalhista”, promoveram uma profunda modificação nas relações de trabalho assalariadas, inicialmente nas empresas privadas das áreas urbanas do país.

Diante do cenário atual, de grandes inovações no mercado e crescimento dos negócios digitais, resta evidente que a onda de mudanças está só no começo.

As alterações legais disponibilizaram às empresas, mais estratégias que podem ser utilizadas de acordo com as necessidades do mercado. Há, entretanto, grande dificuldade de acompanhar essas mudanças constantes, sejam legislativas ou de mercado, a impor a necessidade de ir além de orientações contábeis.

Assim como em outras áreas, tais como direito ambiental, empresarial e tributário, a advocacia consultiva trabalhista se mostra de grande importância, visto a real possibilidade de adequação das atividades empresariais às novas normas trabalhistas, de modo que as empresas não fiquem à margem das oportunidades da Lei.

A título exemplificativo citamos o trabalho Intermitente, modalidade de contrato incluída na Reforma Trabalhista de 2017, eficiente para formalizar o conhecido “bico”. Nesta modalidade de contrato, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, com períodos de inatividade (de dias, semanas, ou até meses), sendo que em tais períodos o empregador está desobrigado do pagamento de qualquer remuneração.

Neste cenário, não há motivos para pessimismo para os empregadores que querem “fazer a coisa certa”, usando as novas possibilidades e flexibilizações trazidas pela reforma trabalhista, inclusive de negociação entre empregador e empregado (um dos pontos que merece destaque na reforma), diminuindo assim as incertezas, riscos, possibilidade de fiscalizações trabalhistas e minimizando a judicialização das relações.

Embora as alterações legislativas ainda gerarem muitas discussões, já se percebe que as proposições trazidas buscam o equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a liberdade dos empregadores, bem como uma série de outros objetivos concomitantes, na qual podemos destacar a diminuição da informalidade.

Em função disto, a contratação de uma assessoria jurídica trabalhista mostra-se essencial, a fim de, a partir dos objetivos e metas da empresa, fornecer orientações técnicas sobre as mudanças, e o que é possível realizar a partir delas, evitando-se prejuízos para o empregador e ao trabalhador colaborador.

Neste quadro, releva a importância da advocacia consultiva e preventiva para atuar na orientação, suporte, análise e aconselhamento, visando garantir a observância das leis vigentes, de forma responsável e sem prejuízo ao seu empreendimento.  

Silvia Cristina Vieira – OAB 12.024/MS